Competência dos órgãos integrantes da entidade
1. Cumprir o Estatuto Social;
2. Empossar a Diretoria Executiva;
3. Reformar total ou parcialmente o estatuto, com previa aprovação da diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;
4. Autorizar a Diretoria Executiva, a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, grava. Compromissar, alugar e doar bens imóveis, após prévio parecer da Diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil;
5. Abrir e fechar Filiais, Departamentos e Setores de Atividades, ouvido o Ministério Público;
6. Aprovar o Balanço patrimonial e as demonstrações contáveis- financeiras;
7. Aprovar o Regimentos internos e outro normativos, submetendo-se à apreciação do
8. Ministério Público;
9. Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva Deliberativa sobre a dissolução ou extinção da CESC;
10. Representar junto ao Ministério Público;
11. Decidir sobre as matérias ou casos omissos não previstos neste Estatuto, submetendo o assunto à apreciação do Ministério Público e resguardando-se o interesse da CESC e a consecução de seus fins;
12. Decidir sobre assuntos de interesse social;
Compete ao Conselho para assuntos econômico e Fiscais- (C.A.E.F)
1. Analisar e dar parecer ao conselho curador sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis/financeiras sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público .
2. Dar parecer assembleia geral, à diretoria executiva, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;
3. Aprovar o plano de contas contábil sugerido e elaborado pelo contador e ou técnico em contabilidade;
4. Zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis fiscais e patrimoniais do CESC;
5. Denunciar o Ministério Público qualquer irregularidade constatada;
Compete à Gestão Executiva
1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
2. Dirigir e administrar a CESC Elaborar proposta orçamentária;
3. Acompanhada dos planos de trabalho correspondentes;
4. Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da CESC.
Compete ao diretor presidente
1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto
2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho curador
3. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva
4. Representar a CESC ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;
5. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
6. Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhe os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer.
Compete ao coordenador de projetos
1. Substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos
2. Auxiliar o diretor-presidente no desempenho de suas funções
3. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas do Conselho curador e das reuniões da diretoria executiva;
4. Cuidar do livro ou ficha de registro de membros da CESC
5. Mantém ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;
Compete ao diretor tesoureiro
1. Gerir as finanças sociais e cuidar da administração da CESC sob a coordenação e orientação do diretor-presidente;
2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;
3. Representar a CESC em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizado pelo diretor presidente;