Competência dos órgãos integrantes da entidade

1. Cumprir o Estatuto Social;

2. Empossar a Diretoria Executiva;

3. Reformar total ou parcialmente o estatuto, com previa aprovação da diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil e do Ministério Público;

4. Autorizar a Diretoria Executiva, a comprar, vender, alienar, hipotecar, onerar, grava. Compromissar, alugar e doar bens imóveis, após prévio parecer da Diretoria da Congregação de Santa Dorotéia do Brasil;

5. Abrir e fechar Filiais, Departamentos e Setores de Atividades, ouvido o Ministério Público;

6. Aprovar o Balanço patrimonial e as demonstrações contáveis- financeiras;

7. Aprovar o Regimentos internos e outro normativos, submetendo-se à apreciação do

8. Ministério Público;

9. Aprovar o orçamento apresentado pela Diretoria Executiva Deliberativa sobre a dissolução ou extinção da CESC;

10. Representar junto ao Ministério Público;

11. Decidir sobre as matérias ou casos omissos não previstos neste Estatuto, submetendo o assunto à apreciação do Ministério Público e resguardando-se o interesse da CESC e a consecução de seus fins;

12. Decidir sobre assuntos de interesse social; 

Compete ao Conselho para assuntos econômico e Fiscais- (C.A.E.F)

1. Analisar e dar parecer ao conselho curador sobre o balanço patrimonial e demonstrações contábeis/financeiras sobre os demais dados concernentes à prestação de contas perante o Ministério Público .

2. Dar parecer assembleia geral, à diretoria executiva, quando solicitado, sobre assuntos econômicos, financeiros, administrativos, patrimoniais, contábeis e jurídicos;

3. Aprovar o plano de contas contábil sugerido e elaborado pelo contador e ou técnico em contabilidade;

4. Zelar para que sejam devidamente conservados em arquivos organizados os documentos contábeis fiscais e patrimoniais do CESC;

5. Denunciar o Ministério Público qualquer irregularidade constatada;

Compete à Gestão Executiva

1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

2. Dirigir e administrar a CESC Elaborar proposta orçamentária;

3. Acompanhada dos planos de trabalho correspondentes;

4. Deliberar sobre assuntos administrativos de interesse da CESC.

Compete ao diretor presidente

1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto

2. Convocar e presidir as reuniões do Conselho curador

3. Convocar e presidir as reuniões da diretoria executiva

4. Representar a CESC ativa e passivamente, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares e, em geral nas suas relações com terceiros;

5. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;

6. Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhe os poderes que julgar necessários, inclusive os especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e substabelecer.

Compete ao coordenador de projetos

1. Substituir o diretor-presidente em suas ausências ou impedimentos

2. Auxiliar o diretor-presidente no desempenho de suas funções

3. Fazer o expediente da correspondência epistolar, avisos, circulares e lavrar as atas do Conselho curador e das reuniões da diretoria executiva;

4. Cuidar do livro ou ficha de registro de membros da CESC

5. Mantém ordem todos os serviços próprios e peculiares da secretaria;

Compete ao diretor tesoureiro

1. Gerir as finanças sociais e cuidar da administração da CESC sob a coordenação e orientação do diretor-presidente;

2. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com qualquer membro da diretoria executiva;

3. Representar a CESC em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que autorizado pelo diretor presidente;

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